Termos e Condições
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A RESERVA REQUISITOS PARA LOCAÇÃO
O CLIENTE, para retirar o veículo, deve possuir 21 anos de idade, no mínimo 2 anos de habilitação e crédito pré-aprovado, com cartão de crédito a aprovação poderá ser imediata.
FORMAS DE PAGAMENTO:
A VISTA OU EM 10X SEM JUROS NO HIPER, VISA OU MASTER.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS
ATENÇÃO: Para sua comodidade e segurança, as informações inseridas em seu cadastro estão sujeitas à confirmação após qualquer reserva realizada conosco. Caso haja qualquer divergência dos dados que possa acarretar em problemas na reserva, você será informado através do seu e-mail ou telefone cadastrado.
Termos e Condições
BANDEIRA RENT A CAR, com sede em Maceió-Al , na Av Dr Durval de Goes Monteiro, 3573A, CNPJ 13.033.795/001-86 , daqui por diante denominada LOCADORA; e a Pessoa Juridica ou Fisica no ante verso indeficada , daqui por diante denominada LOCATÁRIO . por este instrumento, e na melhor forma de direito , tem justo e em contratado a locação de bem imóvel , conforme cláusulas e condições seguintes.
01 DO VEÍCULO
1.1 O veiculo locado é de propriedade da locadora ou de terceiros e encontra-se anotada do presente contrato e fora conferida na presença e mediante o aceite do locatário , não havendo o que se questionar posteriormente ao aceite.
02.DO USO DO VEÍCULO
2.1 O locatário está autorizado a utilizar o veículo dentro do período contratado, sendo vedada a condução do veiculo por outra pessoa , que não o locatário, sob pena de perda da cobertura contratada.
2.2 O locatário ficará responsável por qualquer evento ocasionado pelo condutor do veículo , no período de locação contratado.
2.3 É determinação dessa empresa que o locatário esteja devidamente e regularmente habilitado, possua capacidade civil plena , não podendo ser menor de vinte e um anos.
2.4 A utilização do veículo é restrita ao território nacional.
2.5 O locatário permitirá a qualquer tempo e em qualquer localidade , a livre vistoria do veículo por representante credenciado pela locadora , independentemente de aviso prévio.
2.6 O locatário utilizará de toda a cautela para minizar as possibilidades de danos, furto ou roubo , não abandonando o veículo nem transferindo sua posse a terceiros.
2.7 O locatário não poderá utilizar o veículo para fim diverso de sua distinção especifica , constante no certificado de registro , em especial em gincanas , teste ou competições de qualquer natureza, transporte de cargas, condução em leitos carroçáveis e afins , ficando , nesses casos , sujeito a uma multa de 10% do valor do veículo , conforme tabela FIP , sem prejuízos das demais penalidades cabíveis.
2.8 O locador manterá o veiculo em bom estado de conservação , cumprimos os prazos estabelecidos e atendendo as especificações do fabricante no tocante a manutenção e as revisões.
2.9 O locatário , constatando a ocorrência de algum defeito no veículo locado , deverá comunicar a locadora , informando suas características. Ocorrendo tal hipótese , deverá manter o veículo parado, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes do agravamento do defeito. A locadora ,sendo possível , providenciará a substituição do veículo, Não sendo possível tal substituição , a locadora não estará sujeita a qualquer reparo civil , senão pela restituição do correspondente de crédito do período de não utilização do veículo , quando do momento da comunicação e desde que o defeito não seja decorrente de ato culposo ou doloso do locatário.
03. DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
3.1 A não devolução do veículo no prazo contratado , seguida da ausência de qualquer comunicação ou justificativa do locatário dará á locadora o direito de adotar as medidas cabíveis, inclusive criminais, se configuarada a apropriação indébita do veículo.
3.2 A prorrogação do prazo de utilização do veículo importará no pagamento do valor locatíco correspondente ,com a incidência de novo preço ,se. no curso do prazo de prorrogação , vier a ser adotada uma nova tabela.
3.3 A locadora poderá , a seu alvitre, e em atenção ás suas necessidades, deixar de prorrogar o contrato, findo o prazo avençado,
3.4 A devolução do veículo deverá ser efetuada na loja a qual o veículo fora retirado ou localidade diversa, especificada no contrato.
04.DO PREÇO DA LOCAÇÃO
4.1 O total a pagar é de responsabilidade do locatário e corresponde ao somatório dos valores previamente acordado, tendo em vista os eventuais serviços contratados, tais como: diária/quilometragem; hora/dia; taxa de risco ; taxa de retorno ; taxa de lavagem ; combustível ; corresponde de eventuais avarias, multas , motorista, preço especial ,opcionais(cadeirinha, GPS etc.)
4.2 O locatário declara ter pleno conhecimento da tabela de preços da locadora, com a qual concorda. Assim, reconhece os tais valores como os referentes á composição do total a pagar ou a restituir , para todos efeitos de direito.
05.DA INADIMPLÊNCIA
5.1 O inadimplemento pelo locatário de quaisquer valores, referentes ao total a pagar enseja a aplicação de multa diária de 10% sobre o valor de débito além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
5.2 O inadimplemento pelo locatário de quaisquer valores referentes ao total a pagar dá a locadora o direito de sacar ou emitir em nome do locatário títulos de crédito de qualquer natureza , de vencimento á vista e valor correspondente ao total a pagar e cominações previstas na cláusula acima.
5.3 O decalque do cartão de crédito é autorizado pelo locatário e possui finalidade de uso, mediante comunicação , para cobrir eventuais pendências com a locadora. A locadora não se responsabiliza por infortúnios decorrentes do uso das informações do cartão de crédito do locatário por terceiros, na certeza de que jamais as utilizará para fins fraudulentos.
5.4 O locatário confere á locadora , em caráter irregável , poderes especiais para , em seu nome, avaliar e endosar quaisquer títulos cambais ou cambiformes desde que originem do presente contrato.
06. DA MULTA DE TRÂNSITO
6.1 Todas as multas de trânsito serão de responsabilidade exclusiva do locatário , e ,se pagas pela locadora , deverão ser devidamente reembolsadas , corrigidas, não ficando, o reembolso sujeito a qualquer discussão quanto á procedência ou improcedência da penalidade. Ressalte-se que a responsabilidade subsistirá mesmo após o termo deste contrato , desde que referente a fatos ocorridos até a data efetiva da devolução do veículo. Neste ato, o locatário autoriza ao locador a debitar através de cartão de crédito ou boleto bancário o valor das multas referentes as infrações cometidas pelo locatário ou outro condutor, no período.
07.DANOS DE COLISÃO ,FURTO. ROUBO OU PERDA TOTAL
7.1 O locatário responderá por danos ocasionados ao veículo ou terceiros observado o tipo de seguro contratado. A locador, diante de qualquer ação judiciária que venha a sofrer para ressarcimento de danos de qualquer natureza causados pelo locatário , reserva-se no direito de denunciar-lhe á lide ou exigir-lhe o reembolso de tudo que tiver despendido , inclusive com honorários advocatícios ,devidamente corrigido ,acrescido de juros de 12% ao ano e multa de 20% do valor despendido.
7.2 O locatário responderá pelos lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de utilização do veículos , enquanto perdurar os reparos decorrentes de danos , no período de locação , ocasionados por ele ou outro condutor. Para efeito de cálculo será considerado o valor de 100% da diária vigente por dia, até que reste o concluso o reparo.
7.3 O locatário ficará responsável pelos danos causados ao veículo(colisão, incêndio, furto, roubo, perda total etc.). Caso contrate algum tipo de seguro este especificado no presente contrato , pagará somente o valor da franquia , além dos lucros cessantes calculados na forma da cláusula 7.2
7.4 A proteção contratada só será eficaz, se:
7.4.1 Em caso de acidente de trânsito ,incêndio, furto ou roubo de veículo ou de seus acessórios. Em qualquer caso, deverá o locatário providenciar a lavratura de Boletim de Ocorrência pela autoridade competente no prazo máximo de 12 horas.
7.4.2 O acidente NÃO for decorrente de alguma violação ás lei de trânsito em vigor , comprovadas por Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade competente.
7.4.3 Não restar caracterizado o mau uso do veículo, confirmado por perícia técnica.
7.4.4 O condutor do veículo for, efetivamente , alguém autorizado pelo presente contrato.
7.5 A não observância dos termos previstos na cláusula 7.4.4 implicará ao contratado a perda da proteção contratada , ficando o mesmo responsável por todos os danos causados ao veículo e a terceiros, calculados na forma da cláusula 7.1 e pelos lucros cessantes na forma a cláusula 7.2
7.6 Não estão incluídos na proteção de riscos: vidros pneumáticos e acessórios em geral bem como guinchos ou reboques para a remoção.
7.7 Caso venha a ser necessária a utilização de guincho para o recolhimento do veículo , por motivo de culpa do condutor ,será cobrada uma taxa de transporte no veículo, por motivo de culpa do condutor , será cobrada uma taxa de transporte no valor de R$ 2,00(dois reais) por km rodado.
08 DA SUBLOCAÇÃO
8.1 O veiculo locado não poderá , sem prévia autorização da locadora , ser sublocado ; emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja, vedada, igualmente , a cessão de direitos concernentes ao presente contrato, por parte do locatário.
09. DA RESPOSABILIDADE DO LOCATÁRIO
9.1 O locatário assume ,integral e isoladamente , toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veiculo locado, inclusive por danos causados a terceiros .Caso a locadora venha ser citada para, em qualquer condição , integrar a lide, compromete-se o locatário a reembolsar-lhe , corrigidas ,todas as despesas judiciais e extrajudiciais decorrentes , inclusive honorários advocatícios.
10. DA RESCISÃO
10.1 Dar-se-á por rescindido o presente contrato , de pelo direito, independentemente de qualquer notificação ou intimação judicial ou extrajudicial, se o locatário deixar de pagar, no prazo avençado, o aluguel, ou ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições neste instrumento estipuladas.
10.2 A rescisão do contrato pelo locatário representa a renúncia aos valores pagos, os quais não serão devolvidos pela locadora.
10.3 A rescisão do contrato pela locadora enseja á devolução ao locatário dos valores referentes ás diárias remanescentes sem o acréscimo de qualquer valor, ou o pagamento de qualquer indenização.
11.DA GARANTIA POR CAUÇÃO
11.1 Em garantia ao cumprimento das obrigações contratuais, o locatário faz entrega , neste ato, á locadora . a título de caução a antecipação de pagamento, o depósito de garantia especificada neste contrato de locação.
12 DO FORO
12.1 Para qualquer procedimento judicial , fica eleito a foto da cidade de Maceió-Alagoas , com exclusão de qualquer outro , por mais privilegiado que seja.
E ,por assim terem contratado ,firmam o presente instrumento e duas vias de igual teor.
Depois de lidas devidamente as condições deste contrato ( frente e verso ) e concordado expressamente com suas cláusulas e condições, assinam Locadora e Locatário, para que produza os efeitos legais.